Por Caroline Camargo – 1°ano EM.
A nova regra passará a ser utilizada com vigor após um período de 180 dias, a lei foi aprovada na segunda-feira (5) pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Imagem retirada do Google.
A lei federal 14.951/2024 designa cores para melhor identificação do grau de deficiência visual de cada indivíduo, a lei, além de ter sido sancionada sem vetos, foi também aprovada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.
As bengalas brancas são designadas para indivíduos que possuem cegueira, aos que possuem baixa visão, designa-se a bengala verde e, indivíduos com surdo-cegueira, devem portar bengalas vermelhas e brancas. Além disso, como estabelece a lei, cabe ao Sistema Único de Saúde (SUS) providenciar essas bengalas na coloração solicitada pelo usuário.
A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, deve ser realizada, se necessário, por uma equipe profissional e interdisciplinar.
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